A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) uma revisão no cronograma de implementação da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A atualização mais relevante é a divisão dos prazos de início, anteriormente agendados para 3 de agosto. Em nota publicada no Diário Oficial da União, foi confirmado que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) permanecem com obrigatoriedade a partir da data prevista, enquanto outros tipos de documentos terão novas datas em outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027 para a adaptação.
Adaptação Gradual
O novo cronograma tem como finalidade facilitar a transição para as empresas. Inicialmente, a exigência para destacar os tributos CBS e IBS em todos os documentos começaria no dia 3 de agosto. No entanto, com o recente ato conjunto, a mudança será gradual. Isso permitirá mais tempo para as empresas ajustarem seus sistemas fiscais e, consequentemente, evitar problemas operacionais.
This divisão visa oferecer um prazo maior para que empresas e desenvolvedores de software possam adaptar suas soluções às novas regras, garantindo um processo mais robusto e menos suscetível a falhas.
Calendário Revisto
A partir de 3 de agosto, apenas alguns documentos permanecerão obrigatórios:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
Os documentos que passam a ter a exigência em 1º de outubro incluem:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Cronograma Completo
Em 15 de novembro, serão inseridos os eventos mensais da DeRE:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal
No 1º de dezembro, as mudanças cobrem documentos eletrônicos como
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Locação e outros serviços
Finalmente, em 1º de janeiro de 2027, ocorrerá a última fase:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Implicações para o Simples Nacional
Contexto e Ajustes
A reforma tributária visa modernizar e simplificar o sistema fiscal brasileiro, mas o processo de implementação requer cuidado e adaptação para todos os envolvidos. Os tributos CBS e IBS, apesar de já vigentes, necessitam desta fase de ajustamento para integrar totalmente ao sistema fiscal.
Com esta prorrogação nos prazos, espera-se que as empresas tenham maior autonomia para organizar as mudanças necessárias, prevenir e mitigar riscos de operação com as novas exigências tributárias.
