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Nova lei agrava penas por crimes cibernéticos contra crianças e jovens

Nesta quinta-feira, 6 de agosto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma nova legislação que visa reforçar a atuação nacional contra crimes digitais cometidos contra crianças e adolescentes. A lei ajusta e amplia as penas para crimes de pornografia envolvendo o uso de inteligência artificial e tecnologias digitais, estimulando uma resposta mais severa para aqueles que utilizam essas ferramentas para explorar e abusar de menores. A aprovação deste texto foi finalizada pelo Congresso Nacional em julho.

Medidas de Endurecimento das Penas

A nova legislação aumenta significativamente as penas para vários tipos de crimes sexuais cometidos no ambiente digital contra menores. Para aqueles que produzem, reproduzem, dirigem, fotografam, filmam, ou registram material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes, as penas passam de 4 a 8 anos de detenção para 4 a 10 anos. A gravidade das penalidades aumenta ainda mais quando estas atividades incluem a venda ou exposição desse material na internet e em redes sociais. Nesses casos, as penalizações são acrescidas em um terço.

A ampliação das penalizações também se aplica a crimes envolvendo a troca, oferta, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação e divulgação de conteúdo sexual embasado no abuso infantil. As penas para tais atos, que anteriormente variavam entre 3 a 6 anos, foram estendidas para um faixa de 4 a 10 anos. Para quem adquire ou possui esse tipo de material, as penas saltam de 1 a 4 anos, para uma faixa de 3 a 6 anos de prisão. Além disso, todas essas infrações também estão sujeitas a multas que são mantidas com a sanção da nova legislação.

Impacto da Inteligência Artificial nos Crimes

Um ponto focal desta nova lei é o aumento de penalidades quando a inteligência artificial é empregada nesses crimes. Utilizar ferramentas como deepfake para criar falsos vídeos ou áudios de crianças ou adolescentes resulta em uma majoração de pena de um terço a dois terços. Essa regra também se aplica quando são usados perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar menores.

Além disso, quando um crime é cometido por alguém que abusa de uma relação de confiança pessoal, familiar ou de autoridade com a vítima, a penalidade é igualmente agravada de um terço a dois terços. Essa medida busca reconhecer o pérfido impacto que a traição de confiança pode causar nas vítimas e responder de maneira proporcional à gravidade destes atos.

Proteção às Vítimas

Além do foco em penas mais rígidas, a lei sancionada também prioriza o apoio às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrem ou são testemunhas de violência sexual têm agora o direito garantido a um atendimento psicológico e psicossocial que seja individualizado, contínuo, e integral. O fortalecimento deste suporte visa não apenas remediar os danos causados às vítimas, mas também prevenir futuros traumas.

Essa legislação se soma a outras medidas em nível nacional e internacional que buscam proteger crianças e adolescentes contra abusos no meio digital, reforçando o compromisso do Estado na criação de um ambiente online mais seguro e regulamentado.