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Mudanças na fiscalização da Lei Seca são aprovadas pelo Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu um passo importante ao aprovar, nesta segunda-feira (17), novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca. As mudanças visam refinar os procedimentos sem estabelecer novas infrações. Essas atualizações mantêm o foco em impedir que motoristas dirijam após consumir álcool ou outras substâncias proibidas, regulamentando ações previstas desde 2013.

Novas Diretrizes

A aprovação das novas regras pelo Contran foi descrita pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República como uma atualização necessária. Os conselheiros do órgão focaram em ajustar e regulamentar procedimentos já vigentes, sem introduzir novas infrações. Dessa forma, foram definidos critérios para a combinação de equipamentos de fiscalização e para a realização de testes de alcoolemia e detecção de outras substâncias psicoativas em motoristas.

Outros pontos importantes da nova regulamentação incluem a determinação dos procedimentos a serem adotados quando o condutor se recusar a realizar o teste de álcool. A padronização de abordagens e registros também foi normatizada, assegurando que não haja múltiplas autuações simultâneas em uma única abordagem.

Implementação nos Estados

As novas diretrizes já estão sendo utilizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por autoridades nos estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Com isso, busca-se uniformizar a atuação dos órgãos de trânsito em todo o país, oferecendo mais clareza e eficácia na fiscalização.

Triagem e Reteste

Um aspecto importante da nova resolução é a introdução de uma fase de triagem. Durante essa fase inicial de fiscalização, os agentes podem aplicar um pré-teste ou um teste passivo de álcool em motoristas suspeitos. Essa triagem inicial, porém, serve apenas como indicativo e não pode, por si só, resultar em autuações sem avaliações complementares.

A regulamentação também prevê que um reteste seja realizado em casos onde fatores técnicos ou operacionais comprometam o resultado inicial, como a possível presença de álcool residual devido ao uso recente de produtos como enxaguantes bucais ou a ingestão de alimentos contendo álcool.

Nessas situações, os agentes devem anotar pelo menos dois sinais que evidenciem a capacidade psicomotora alterada do motorista.

Equipamentos e Procedimentos

Além disso, a nova norma permite o uso de equipamentos homologados para identificar outras substâncias psicoativas. Esses dispositivos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estabelecendo um padrão nacional para detecção dessas substâncias.

Outras Questões

  • Permanência do bafômetro: Continua a ser utilizado para detectar alcoolemia, mas agora há inclusão de equipamentos para outras drogas.
  • Recusa do teste: Motoristas que se recusarem ainda enfrentam penalidades segundo o artigo 165-A do CTB, com o uso de outros meios de verificação por sinais de alteração psicomotora.
  • Validade da Resolução: A nova regulamentação entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, exceto algumas alterações específicas que têm prazo para implementação.

Para facilitar a compreensão da sociedade, a Secom preparou um material de perguntas e respostas sobre essas atualizações. Com isso, espera-se um maior esclarecimento e engajamento da população nas diretrizes da Lei Seca.