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Simples Nacional de 2027: adesão poderá ser feita já em setembro

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma importante mudança no calendário fiscal para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a data para a escolha do Simples Nacional, antecipando o prazo em quatro meses.

Empresas que desejem integrar o regime em 2027 agora devem apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção acontecia em janeiro de cada ano. Esta alteração foi realizada por meio de uma resolução do CGSN, publicada em abril. A mudança também incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que foram criados pela recente reforma tributária.

O que muda

A nova regra é aplicável para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam aderir ao regime no início de 2027.

Os principais prazos a serem observados são:

  • De 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a entrada no Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos do regime escolhido;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a solicitação feita em setembro;
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, com início no segundo semestre.

Esta mudança foi implementada para facilitar a transição para o novo sistema tributário, oferecendo assim maior previsibilidade para as empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra alteração está na maneira de recolher o IBS e a CBS. As empresas que optarem pelo Simples poderão escolher, ao mesmo tempo, o recolhimento destes dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha precisa ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho.

Empresas que não fizerem essa escolha permanecerão, durante o primeiro semestre, com o IBS e a CBS sob a sistemática do Simples.

Em março de 2027, a decisão pode ser revisada para refletir no segundo semestre.

A separação dos regimes pode ser particularmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, dadas as possibilidades de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Analisar apenas a alíquota não é suficiente. Outros fatores importantes para a decisão incluem:

  • Perfil dos clientes;
  • Cadeia de fornecedores;
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • Formação de preços;
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Para as empresas que já optaram pelo Simples Nacional, a regra geral é que não precisam fazer o pedido novamente para permanecer no regime.

No entanto, é prudente revisar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou afastamentos para 2027.

As empresas que quiserem continuar no Simples, sem recolher o IBS e CBS pelo regime regular, não precisam fazer uma nova solicitação.

Aquelas que desejarem remover esses tributos do Simples devem formalizar a decisão dentro do período estabelecido.

Abertura no fim do ano

Empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo regime regular para os tributos IBS e CBS também pode ser feita na abertura da empresa, com efeitos válidos a partir de janeiro de 2027.

Prazo para desistir

A antecipação do prazo de adesão também trouxe a oportunidade de desistência.

Empresas que optarem em setembro poderão revogar a escolha até 30 de novembro de 2026.

Pela regra, o cancelamento é definitivo. Após a desistência, não será possível fazer uma nova solicitação para efeitos do ano de 2027.

A ampliação do prazo ajuda a identificar e resolver pendências antes do início do ano. Caso a solicitação seja negada por problemas sanáveis, a empresa terá tempo para resolver as questões.

Regra do MEI

A mudança não afeta o calendário do Simei, que se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, o prazo de opção continua até o último dia útil de janeiro de cada ano.

Portanto, a antecipação para setembro não se aplica às regras do microempreendedor individual.

NFS-e nacional

O CGSN adiou também a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional.

O prazo mudou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento visa proporcionar tempo adicional para que municípios e empresas se ajustem tecnologicamente e operacionalmente.

As recomendações incluem:

  • Testar a emissão das notas;
  • Verificar integração com sistemas de gestão;
  • Checar a parametrização dos dados fiscais;
  • Preparar os procedimentos internos antes da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

O novo regulamento também muda a forma como são prestadas informações fiscais e socioeconômicas.

A partir de agora, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será uma declaração separada, pois essas informações serão incluídas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

Isso faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com diversas decisões importantes concentradas em setembro, especialistas aconselham que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada.

Decidir entre manter o IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter impactos diferenciados dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Portanto, as micro e pequenas empresas devem simular diferentes cenários antes de fazer a opção, revendo seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejando o fluxo de caixa para 2027.