Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma importante mudança no calendário fiscal para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a data para a escolha do Simples Nacional, antecipando o prazo em quatro meses.
Empresas que desejem integrar o regime em 2027 agora devem apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção acontecia em janeiro de cada ano. Esta alteração foi realizada por meio de uma resolução do CGSN, publicada em abril. A mudança também incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que foram criados pela recente reforma tributária.
O que muda
A nova regra é aplicável para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam aderir ao regime no início de 2027.
Os principais prazos a serem observados são:
- De 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a entrada no Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos do regime escolhido;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a solicitação feita em setembro;
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, com início no segundo semestre.
Esta mudança foi implementada para facilitar a transição para o novo sistema tributário, oferecendo assim maior previsibilidade para as empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra alteração está na maneira de recolher o IBS e a CBS. As empresas que optarem pelo Simples poderão escolher, ao mesmo tempo, o recolhimento destes dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha precisa ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho.
Empresas que não fizerem essa escolha permanecerão, durante o primeiro semestre, com o IBS e a CBS sob a sistemática do Simples.
Em março de 2027, a decisão pode ser revisada para refletir no segundo semestre.
A separação dos regimes pode ser particularmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, dadas as possibilidades de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Analisar apenas a alíquota não é suficiente. Outros fatores importantes para a decisão incluem:
- Perfil dos clientes;
- Cadeia de fornecedores;
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- Formação de preços;
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Para as empresas que já optaram pelo Simples Nacional, a regra geral é que não precisam fazer o pedido novamente para permanecer no regime.
No entanto, é prudente revisar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou afastamentos para 2027.
As empresas que quiserem continuar no Simples, sem recolher o IBS e CBS pelo regime regular, não precisam fazer uma nova solicitação.
Aquelas que desejarem remover esses tributos do Simples devem formalizar a decisão dentro do período estabelecido.
Abertura no fim do ano
Empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo regime regular para os tributos IBS e CBS também pode ser feita na abertura da empresa, com efeitos válidos a partir de janeiro de 2027.
Prazo para desistir
A antecipação do prazo de adesão também trouxe a oportunidade de desistência.
Empresas que optarem em setembro poderão revogar a escolha até 30 de novembro de 2026.
Pela regra, o cancelamento é definitivo. Após a desistência, não será possível fazer uma nova solicitação para efeitos do ano de 2027.
A ampliação do prazo ajuda a identificar e resolver pendências antes do início do ano. Caso a solicitação seja negada por problemas sanáveis, a empresa terá tempo para resolver as questões.
Regra do MEI
A mudança não afeta o calendário do Simei, que se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, o prazo de opção continua até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Portanto, a antecipação para setembro não se aplica às regras do microempreendedor individual.
NFS-e nacional
O CGSN adiou também a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional.
O prazo mudou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento visa proporcionar tempo adicional para que municípios e empresas se ajustem tecnologicamente e operacionalmente.
As recomendações incluem:
- Testar a emissão das notas;
- Verificar integração com sistemas de gestão;
- Checar a parametrização dos dados fiscais;
- Preparar os procedimentos internos antes da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
O novo regulamento também muda a forma como são prestadas informações fiscais e socioeconômicas.
A partir de agora, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será uma declaração separada, pois essas informações serão incluídas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Isso faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com diversas decisões importantes concentradas em setembro, especialistas aconselham que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada.
Decidir entre manter o IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter impactos diferenciados dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Portanto, as micro e pequenas empresas devem simular diferentes cenários antes de fazer a opção, revendo seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejando o fluxo de caixa para 2027.
