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Mercosul avança em acordo para simplificar comércio eletrônico

Recentemente, o Brasil oficializou um importante avanço para o comércio eletrônico no âmbito do Mercosul. Na segunda-feira, 24 de agosto de 2026, foi promulgado o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, originalmente assinado em 2021 pelos países membros do bloco – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Este acordo visa facilitar as transações eletrônicas entre esses países, eliminando, por exemplo, a cobrança de direitos alfandegários sobre operações entre eles. Além disso, destaca-se a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.

Detalhes do Decreto e Suas Implicações

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, traz uma série de normas que se integram às leis brasileiras, buscando regulamentar e promover o desenvolvimento do comércio digital no Mercosul. A iniciativa tem como objetivo principal reduzir barreiras para as transações eletrônicas.

Parte do acordo incentiva os governos a implementarem ações que simplifiquem o comércio digital, aumentando a transparência regulatória e evitando restrições desnecessárias ao comércio online. Outra medida relevante é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas entre os países, promovendo negócios e operações transfronteiriças.

Proteção de Dados e Direitos dos Consumidores

Conforme abordado no decreto, os países do bloco comprometeram-se a estabelecer legislações que garantam a segurança das informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, promovendo também a troca de experiências sobre proteção de dados. Uma das diretrizes do acordo é permitir a transferência transfronteiriça de informações comerciais, respeitando sempre as normas de proteção de dados pessoais.

Importante também é a recomendação para que os países não exijam que empresas internacionais mantenham servidores em solo local para operar, evitando complicações desnecessárias. Adicionalmente, os países devem implementar medidas contra o envio não autorizado de mensagens eletrônicas, com mecanismos que permitam ao usuário optar por não recebê-las.

Segurança e Novos Compromissos

Além de questões comerciais e de proteção de dados, os países acordaram em cooperar em várias outras áreas, tais como:

  • segurança cibernética;
  • proteção ao consumidor;
  • incentivos ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • desenvolvimento de governo eletrônico;
  • compartilhamento de dados sobre regulamentação e estatísticas do setor.

O compromisso firmado também prevê revisões do acordo a cada dois anos, com a finalidade de se adaptar às mudanças tecnológicas e acompanhar as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com esta promulgação, o Brasil conclui a fase de incorporação interna do acordo, que agora passa a vigorar de acordo com as diretrizes estipuladas pelo Mercosul e pela legislação nacional. Esta movimentação é um passo estratégico para fortalecer o comércio digital na região, promovendo facilidades e maior segurança nas transações entre os países membros.