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Governo estende drawback por um ano para ajudar empresas afetadas

Empresas brasileiras que sofreram consequências com as novas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos têm agora a oportunidade de cumprir suas obrigações de exportação dentro do regime de drawback suspensão por um período mais longo. A flexibilização está prevista na Medida Provisória (MP) 1.386, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU). Com essa medida, as empresas têm a chance de estender por até 12 meses o prazo de suspensão de tributos sobre matérias-primas.

Objetivo da Medida Provisória

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a MP tem como principal objetivo ampliar a flexibilidade para companhias frente às novas condições impostas pelo mercado estadunidense. Com o prazo expandido, as empresas podem continuar com suas vendas para os Estados Unidos ou explorar novos mercados.

Essa iniciativa é uma das ações incluídas no Plano Brasil Soberano 3, promovido pelo governo para dar suporte às empresas que foram impactadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Como funciona o Drawback Suspensão

O drawback suspensão é um regime especial que permite que empresas adquiram ou importem insumos essenciais para a produção de bens destinados à exportação, sem que sejam cobrados tributos. Em troca desse benefício, as empresas comprometem-se a exportar os produtos dentro do prazo determinado no ato concessório.

O procedimento básico envolve autorização para uso dos benefícios do regime, aquisição ou importação dos insumos, fabricação dos produtos e, finalmente, a exportação dentro do prazo acordado. A nova medida visa atender especificamente aquelas empresas que tiveram dificuldades em cumprir seus compromissos devido às mudanças comerciais com os Estados Unidos.

Critérios para Solicitação

A prorrogação dos prazos poderá beneficiar, especificamente, empresas que:

  • Possuam um ato concessório de drawback suspensão com validade final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
  • Conseguirem demonstrar que seus compromissos de exportação foram negativamente impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Conforme os regulamentos da MP, o prazo pode ser estendido em até 12 meses. Além disso, empresas fabricantes-intermediárias também são contempladas, beneficiando aquelas que adquirem insumos e produzem componentes para empresas que realizam a exportação final.

Impacto no Comércio Exterior

O regime de drawback é um dos principais mecanismos que o governo emprega para aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, negócios que utilizaram o drawback suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, o que corresponde a 20,9% das exportações totais do Brasil, que alcançaram US$ 348 bilhões naquele ano.

No total, 1.791 empresas usaram o regime no ano passado, exportando produtos como madeira, pedras trabalhadas, químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos para os Estados Unidos.

Próximas Etapas

A implementação da nova regra ainda depende de uma regulamentação por parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria definirá como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos as empresas precisarão apresentar para comprovar o impacto das tarifas dos Estados Unidos.

Segundo o governo, essa medida não implicará em uma nova renúncia de receita nem terá impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios em questão já haviam sido emitidos previamente. A meta é dar às empresas mais tempo para enfrentar as mudanças nos acordos comerciais com os Estados Unidos, mantendo sua capacidade de exportação e garantindo que compromissos assumidos previamente não sejam prejudicados pela nova conjuntura de mercado.

Para mais informações relacionadas, confira a matéria sobre a reunião de Brasil e EUA para discutir o tarifaço e outros tópicos associados.