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Empresas podem aderir ao Simples Nacional a partir de hoje

A partir desta terça-feira, 1º de setembro de 2026, as micro e pequenas empresas brasileiras devem ficar atentas ao início do prazo para adesão ao Simples Nacional. Este é um sistema de tributação simplificado, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A importante mudança foi provocada pela recente reforma tributária, que levou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a antecipar esse prazo em quatro meses.

Alterações nos prazos

Com a reforma, a escolha do regime tributário para o ano de 2027 deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção era realizada em janeiro de cada ano. A mudança foi oficializada por meio da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que integra ao regime simplificado os novos tributos de consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos dessa opção;
  • até 30 de novembro de 2026: possibilidade de desistir da escolha feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para empresas decidirem sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular com efeitos a partir do segundo semestre.

Opções para IBS e CBS

As empresas terão a oportunidade de escolher, ainda, entre seguir no Simples, que inclui o IBS e CBS de forma simplificada, ou adotá-los pelo regime regular. Quem optar por não mudar até setembro manterá o recolhimento desses impostos dentro do Simples até junho de 2027, podendo revisitar a decisão em março.

Especial destaque deve ser dado às empresas que vendem para outras empresas, já que a correta escolha pode impactar a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Avaliar apenas as alíquotas não é suficiente. É importante considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, as possibilidades de geração de créditos, a formação de preços e o impacto financeiro dos novos tributos.

Empresas já no Simples Nacional

Empresas que já são optantes do Simples Nacional geralmente não precisam renovar a adesão. Entretanto, é altamente recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para se prevenir contra possíveis pendências ou exclusões para 2027. Caso desejem, essas empresas podem optar por recolher o IBS e CBS pelo regime regular dentro do prazo estabelecido.

Novas empresas e adaptação

Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas. Elas podem optar pelo Simples Nacional no momento do cadastramento do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e para 2027 inteiro. Para essas empresas, também será possível definir a forma de recolhimento dos tributos já na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se desejarem sair do Simples em 2027, a solicitação deve ser feita até o fim de 2026.

Recursos e informações

Além das questões tributárias, as empresas também precisam se preparar para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de emissão foi adiada para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para as adaptações tecnológicas necessárias.

Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será consolidada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. Especialistas aconselham antecipar as análises tributárias e financeiras para 2027, a fim de garantir as melhores decisões e adequações.