Em uma tentativa de oferecer novas oportunidades aos produtores rurais que enfrentaram dificuldades devido a eventos climáticos adversos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, 4 de setembro, uma medida que permite a ampliação da renegociação de dívidas para agricultores, pecuaristas e cooperativas. A iniciativa visa ajudar aqueles cujos débitos ficaram fora da regra estabelecida pela Resolução CMN 5.330 por dificuldades operacionais ou de prazo.
Quem pode se beneficiar
A ampliação do refinanciamento vai contemplar operações que, mesmo estando aptas a se enquadrar nas condições, não conseguiram finalizar o processo dentro do tempo estipulado. Assim, os produtores rurais que ficaram inadimplentes após 30 dias, por não conseguirem completar a renegociação a tempo, poderão rever suas dívidas. Além disso, dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data da nova resolução e que se tornaram inadimplentes nesse período, também são elegíveis.
Os interessados têm até 12 de novembro para contratar a recomposição das dívidas. A resolução ainda autoriza instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para circunstâncias em que a Resolução 5.330 não se aplica ou quando os recursos originais já estejam esgotados. No entanto, a aprovação dependerá de uma análise de crédito e possivelmente uma nova classificação de risco.
Tratamento específico para fundos constitucionais
Além de expandir a renegociação de dívidas gerais, o CMN também definiu um tratamento específico para operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê condições de risco mais favoráveis para operações renegociadas, de acordo com as normas vigentes, englobando programas como o Pronaf e o Pronamp, que atendem desde pequenos até médios produtores rurais.
As ações são divididas em dois grupos: o primeiro inclui operações renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 que estavam em dia no momento da nova contratação, enquanto o segundo abrange dívidas contratadas até dezembro de 2025 que já estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permaneciam assim até 15 de julho de 2026.
Motivações e contexto
A nova resolução surgiu da constatação de que muitos produtores, embora elegíveis, não conseguiram formalizar a renegociação de suas dívidas rurais dentro dos prazos. Essa medida corrige essa lacuna, ampliando o alcance do apoio a esses trabalhadores do campo, cuja contribuição é fundamental para a economia do país.
A resolução regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, destinada a apoiar produtores e cooperativas prejudicados por condições climáticas e outros fatores adversos. Publicada após um consenso entre o governo e o Congresso, a MP estabelece até dez anos de prazo para pagamento e a criação de um fundo garantidor para melhorar o acesso ao financiamento rural.
O papel do Conselho Monetário Nacional
O CMN é o órgão responsável por definir as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil. Sob a presidência do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o conselho busca garantir a estabilidade e o crescimento do sistema financeiro do país, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio.
