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Novas regras para crédito de taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as regras das linhas de crédito voltadas para taxistas e motoristas de aplicativo que desejam adquirir veículos novos. Esse ajuste foi necessário para alinhar as diretrizes com a Lei 15.503/2026, sancionada recentemente. A partir de agora, o programa Move Brasil segue vigente, respeitando as mesmas condições financeiras previamente estabelecidas para os financiamentos.

Condições mantidas

As alterações não modificam os requisitos principais do programa. Dentre as condições mantidas estão:

  • Juros: 2,5% ao ano para qualquer contratante;
  • Taxa para mulheres: reduzida para 1,5% ao ano;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses para quitar o financiamento;
  • Carência: até seis meses para iniciar o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

Tais operações continuam a ser realizadas por intermédio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo deixa de valer

Uma mudança significativa na regulamentação diz respeito ao período para contratação dos financiamentos. Inicialmente, a Medida Provisória 1.359/2026, que originou o programa, destinava 120 dias para a concretização das operações. Porém, esse prazo expiraria na primeira quinzena de setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, essa limitação foi removida, e a obrigatoriedade de cumprimento desse período foi retirada.

Dessa forma, o programa evita ser suspenso e garante que as operações continuem dentro das possibilidades financeiras aprovadas. Assim, o crédito permanece acessível sem interrupções.

Custos entram no crédito

Outra novidade é que agora o financiamento pode incluir despesas específicas, como constituição, registro e averbação da alienação fiduciária. Isso envolve, por exemplo, os emolumentos cartorários, taxas cobradas pelos cartórios. Essa inclusão tem o potencial de diminuir o desembolso inicial dos profissionais e tornar o financiamento mais acessível, favorecendo especialmente quem tem menor poder de poupança.

Quem pode financiar

O crédito está disponível para trabalhadores do setor de transporte individual remunerado, abrangendo:

  • Motoristas de aplicativo;
  • Taxistas;
  • Cooperativas de taxistas.

Para os motoristas de aplicativo, a norma que exige tempo mínimo de cadastro na plataforma foi alterada de um ano para seis meses. Além disso, há a possibilidade de usar até 10% do valor do financiamento para adquirir equipamentos de segurança adaptados às necessidades de motoristas do sexo feminino.

Base legal atualizada

Com a modificação promovida pela nova lei, são consolidadas as medidas anteriormente fundadas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363, e 1.366. Assim, a Lei 15.503/2026 torna-se a base legal vigente para as linhas de financiamento, oferecendo segurança jurídica para o programa, sem recorrer a normas provisórias ultrapassadas.

O Conselho Monetário Nacional é integrado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.