No mês de agosto, a União desembolsou um total de R$ 79,95 milhões para cobrir dívidas de estados e municípios, atuando como garantidora em operações de crédito realizadas por esses entes subnacionais. Este montante faz parte de um panorama maior, que já soma R$ 3,13 bilhões em valores pagos pelo Tesouro Nacional em 2026 para honrar débitos não quitados por diversos devedores.
Relatório do Tesouro Nacional
As informações acima estão presentes no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado recentemente pelo Tesouro Nacional. Este documento apresenta um histórico significativo: desde 2016, a União precisou arcar com R$ 89,66 bilhões em garantias relacionadas a empréstimos e financiamentos de estados e municípios. Em contrapartida, o montante recuperado no mesmo intervalo foi bem menor, totalizando apenas R$ 6,06 bilhões. No mês de agosto de 2026, por exemplo, a recuperação ficou em apenas R$ 70 mil.
Esses relatórios são essenciais para a transparência e gestão fiscal, mostrando como a União está gerenciando seus compromissos financeiros e onde estão os desafios na recuperação de valores devidos. O fato de uma soma tão pequena ter sido recuperada reforça a necessidade de revisão das políticas de garantias e da gestão das finanças subnacionais.
Regime de Recuperação Fiscal
O baixo índice de recuperação das contragarantias é explicado pela adesão de muitos estados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Este programa permite a suspensão temporária das execuções de contragarantias, dificultando assim a recuperação dos valores desembolsados pela União. Nos últimos anos, cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas estão associadas a estados que integraram ou ainda fazem parte do RRF.
O RRF foi criado como uma medida paliativa para auxiliar estados em crise financeira a reorganizar suas contas sem sofrer penalidades imediatas. Entretanto, a adesão ao RRF, que suspende a execução de contragarantias, também prorroga a capacidade de cobrança da União, mostrando-se um entrave à recuperação de valores.
Impactos da Lei Complementar nº 194/2022
Adicionalmente, as perdas de arrecadação de ICMS também impactaram os cofres públicos. Com a Lei Complementar nº 194/2022, que promoveu mudanças nas alíquotas, aproximadamente R$ 1,90 bilhão foi desembolsado pela União como forma de compensação para os estados. Além disso, decisões judiciais têm impedido a execução de algumas contragarantias, bloqueando R$ 522,39 milhões de serem recuperados.
A Lei Complementar nº 194/2022 foi implementada com o objetivo de aliviar a carga tributária sobre a população em produtos essenciais, mas sua implementação trouxe desafios para o equilíbrio fiscal estadual, obrigando a União a intervir com compensações financeiras.
Perspectivas e Desafios
A atuação da União como garantidora desses créditos é uma estratégia importante para assegurar a estabilidade financeira de estados e municípios. No entanto, o baixo retorno financeiro e os desafios no processo de recuperação dos valores desembolsados apresentam uma preocupação para o Tesouro Nacional. Com a continuidade do Regime de Recuperação Fiscal e as pressões legais e econômicas, a busca por novas abordagens e soluções será crucial para mitigar os impactos financeiros e otimizar os processos de recuperação desses desembolsos no futuro.
Uma maior articulação entre os entes federativos e reformas nas políticas de crédito podem ser caminhos para contornar a situação, garantindo uma melhor gestão e diminuição da inadimplência. Além disso, estratégias adicionais para recuperação de crédito — como restrições a novos empréstimos para devedores inadimplentes — poderiam ser consideradas.
- Vendas caem 10,3% na semana do Natal em São Paulo
- Brasil deve dobrar investimentos para zerar déficit em infraestrutura
- Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
