O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes para a renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas do setor agropecuário refinanciem seus débitos em até 10 anos. A decisão regulamenta a linha de crédito delineada pela Medida Provisória nº 1.376, que foi anunciada como parte de um pacote do governo para auxiliar produtores afetados por condições climáticas adversas e oscilações de preços entre 2019 e 2025.
Quem pode participar
Esta iniciativa é voltada para agricultores familiares vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), assim como para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros produtores rurais e cooperativas agropecuárias. Para acessar o financiamento, é necessário que os interessados demonstrem perda em pelo menos duas safras no período mencionado, com uma queda mínima de 30% na renda bruta esperada.
Como funciona
A regulamentação permite que os produtores lancem mão de um novo financiamento para liquidar ou organizar suas dívidas existentes, que podem incluir operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Estão incluídas também as Cédulas de Produto Rural (CPRs), amplamente usadas no financiamento do agronegócio. Com base na regra, as taxas de juros variam de acordo com o perfil do devedor, promovendo melhores condições para refinanciar os créditos em andamento.
Limites de crédito
O valor máximo disponível para cada categoria de produtor é adaptado conforme seu porte, com um teto de:
- R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
- R$ 2 milhões para produtores no Pronamp;
- R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Para casos especiais, onde houve perda em três ou mais safras e uma diminuição de pelo menos 40% na renda, os limites são expandidos para até R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp, e R$ 8 milhões para os demais produtores.
Juros menores
Os juros oferecidos também variam conforme a categoria do produtor:
- 6% ao ano para operações do Pronaf;
- 9% ao ano para o Pronamp;
- 12% ao ano para os demais produtores.
Neste contexto, produtores com perdas mais significativas se beneficiarão de ainda mais vantagens, como taxas reduzidas para 5% ao ano no Pronaf, 8% ao ano no Pronamp, e 11% ao ano para outras categorias. Além disso, o prazo de pagamento é ampliado para até dez anos, com os dois primeiros anos dedicados apenas ao pagamento dos juros antes de iniciar a amortização do valor principal.
Prazo de adesão
Os interessados em participar dessa linha de crédito têm até o dia 12 de novembro para formalizar a contratação. Em casos onde as dívidas excedem os limites previstos, os bancos poderão usar fundos próprios ou de terceiros para cobrir o excedente, negociando as condições de juros diretamente com os produtores.
Contexto
Este movimento do CMN ocorreu rapidamente após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e a Frente Parlamentar da Agropecuária. Estima-se que cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais serão reorganizados, favorecendo o acesso contínuo a crédito para futuras safras. Além disso, o pacote inclui ações para incrementar o financiamento rural e facilitar novos empréstimos para o setor.
