Mulheres que sofrem violência doméstica agora têm direito a receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao serem afastadas do trabalho por decisão judicial. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assegurado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe alívio a muitas trabalhadoras ao reconhecer o direito ao afastamento remunerado.
Decisão Amparada pelo STF
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo destacou que a medida adota uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse parecer estabelece que, ao receber uma medida protetiva fundamentada na Lei Maria da Penha, as mulheres devem manter sua renda por um período de até seis meses, mesmo estando longe do trabalho. A decisão é incorporada às regras da administração pública federal, garantindo proteção às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e prevendo assistência para aquelas sem vínculo previdenciário.
Implicações da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite que um juiz determine o afastamento do trabalho por até seis meses sem romper o vínculo empregatício. No entanto, não ficava claro quem seria responsável pelo pagamento dos salários durante essa ausência. Antes, muitas mulheres se viam forçadas a escolher entre a segurança e a estabilidade financeira. Em junho, o STF decidiu que nos primeiros 15 dias o empregador paga os salários, enquanto o INSS assume os custos a partir daí. Para contribuintes individuais e outras formas de seguradas, o INSS cobre o período inteiro.
Além disso, não há necessidade de período de carência para que a mulher afastada receba o benefício e não será descontada contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O tempo de afastamento também conta para a aposentadoria. Para aquelas sem cobertura da Previdência, o pagamento, que é de natureza assistencial, será feito pelo estado, Distrito Federal ou município designado pelo juiz.
Novas Diretrizes Administrativas
A Secom frisou que, antes deste parecer vinculante, a decisão do STF obrigava apenas os tribunais a garantir a manutenção do pagamento. Isso significa que sem uma orientação clara do Poder Executivo, cada mulher teria que buscar a Justiça para assegurar seu direito. A decisão assinada hoje incorpora essa obrigatoriedade ao âmbito federal. Portanto, assim que a medida protetiva é emitida, o INSS deverá realizar o pagamento imediato, sem a necessidade de nova perícia ou análise de direito, verificando apenas a condição de segurada da mulher.
Regulamentação Rápida e Atenção às Vítimas
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm um prazo de até 15 dias para ajustar a regulamentação do pagamento, garantindo prioridade e sigilo no atendimento às vítimas de violência, inclusive através do aplicativo Meu INSS. Paralelamente, o INSS buscará ressarcimento dos valores pagos à vítima por meio de ações regressivas contra o agressor. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), parte da AGU, cuidará dessas ações judiciais.
