Com a implementação da Reforma Tributária em dezembro de 2023, observou-se um aumento significativo nas doações de imóveis no Brasil. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025 foram registradas 185.861 escrituras de doações, representando um crescimento expressivo de 59% em relação aos 116.225 atos realizados em 2020.
Aumento de transferências antecipadas de patrimônio
Esse movimento nos cartórios e na plataforma digital do CNB, conhecida como e-notariado, reflete o esforço das famílias em antecipar a transferência de bens antes da aplicação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre a herança e doação de bens, e cada unidade administrativa pode definir suas próprias taxas e prazos.
Com a Reforma Tributária entrando em vigor progressivamente, as alíquotas do ITCMD passarão a ser mais elevadas conforme o valor do bem, podendo atingir até 8%. No Distrito Federal, a cobrança atual é de uma alíquota progressiva entre 4% e 6%, sem distinção do valor do patrimônio. Já em São Paulo, estão em discussão propostas que podem reduzir ou elevar essa alíquota, respectivamente, a um teto de 4% ou 8%.
Alterações na base de cálculo
A Emenda nº 132/2023, que formaliza a Reforma Tributária, estabelece que o cálculo do imposto passará a ser feito com base no valor de mercado dos imóveis, ao invés do valor patrimonial, geralmente inferior. Este fator despertou preocupação entre proprietários, que buscam se ajustar antes que as novas regras sejam plenamente aplicadas.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, expressou em nota que há expectativa de manutenção do aumento no volume de doações e, consequentemente, na lavratura de escrituras. Desde 2020, houve um crescimento no registro de escrituras públicas de doações, intensificando-se após a reforma.
A especialista em planejamento patrimonial, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, também observa um crescimento na demanda por planejamento sucessório, seja através de doações diretas ou organizando ativos em holdings familiares.
Precauções na antecipação de doações
No entanto, o advogado Matheus Bertolo Piconez adverte sobre agir precipitadamente. Doações feitas sem planejamento cuidadoso podem gerar complicações, inclusive pessoais. Por exemplo, transferir o único imóvel sem assegurar o direito de usufruto pode deixar os doadores dependentes da boa vontade dos herdeiros.
Um planejamento sucessório bem elaborado não deve ser visto como uma urgência momentânea, mas como parte de uma estratégia abrangente. É crucial que os doadores definam os termos da transferência e assegurem ter os recursos para cobrir despesas associadas, visto que a doação não isenta o pagamento do ITCMD e outros custos adjacentes.
Geraldo Felipe de Souto, líder do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca o recurso da plataforma e-notariado para facilitar a realização segura dessas transações, com possibilidade de adotar soluções como a reserva de usufruto, permitindo aos doadores manter controle sobre seus bens.
A Reforma Tributária acelerou a necessidade de discussões familiares sobre sucessão patrimonial, tornando urgente algo que muitos planejavam apenas para o futuro.
