Empresas privadas com 100 ou mais funcionários têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar os dados relacionados a remunerações e carreiras. Essas informações são fundamentais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também se baseia no cadastro do sistema E-Social.
Relatório semestral
O relatório é desenvolvido e divulgado duas vezes ao ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização dos dados é um procedimento obrigatório que deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Para acessar a plataforma, é necessário efetuar o login no Gov.br.
O objetivo das informações coletadas é incentivar a diversidade dentro das empresas, além de apoiar a família e a parentalidade. Os dados incluem comparações salariais entre homens e mulheres, buscando evidenciar disparidades em diferentes grupos ocupacionais. Também são abordados planos de cargos e salários, bem como práticas que promovem a diversidade e o apoio à parentalidade.
Impacto financeiro e legal
Empresas que omitam ou não atualizem esses dados semestralmente podem enfrentar penalizações financeiras, com multas que podem chegar a 3% da folha de pagamento, até um máximo de 100 salários mínimos. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi estabelecido pela Lei da Igualdade Salarial nº 14.611/2023, que assegura que homens e mulheres recebam a mesma remuneração por trabalho de igual valor.
Essa legislação está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU, que visa a alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030.
Finalidade e acompanhamento
O relatório oferece um panorama que permite comparar de forma objetiva salários, remunerações e a presença de homens e mulheres em cargos de liderança. Além disso, os dados ajudam a identificar desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade, embora as informações pessoais dos empregados não sejam divulgadas.
Após a compilação dos dados pelo MTE, as empresas são obrigadas a publicar o relatório em seus próprios canais acessíveis, como websites e redes sociais, e comprovar essa divulgação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro. Se forem identificadas desigualdades salariais, os empregadores devem criar um plano de ação com objetivos e cronogramas específicos para corrigi-las.
O 5° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, apresentado em abril, destacou que, no setor privado, as mulheres ainda recebem em média 21,3% a menos do que os homens, conforme informações reunidas de mais de 53 mil empresas.
Validação judicial
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das normas da lei de igualdade salarial. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631), movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, foram julgadas improcedentes. Por outro lado, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais.
A atualização desses dados é essencial para mitigar as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho e assegurar que as empresas cumpram com suas obrigações legais em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.
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