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Governo divulga datas do recesso de fim de ano para servidores públicos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou nesta sexta-feira (7 de agosto) as datas para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. O período de descanso compreende duas etapas: a primeira vai de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto a segunda ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Regras para o recesso

Conforme estabelecido na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o recesso é válido para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, os órgãos devem organizar escalas de revezamento entre os funcionários, principalmente aqueles que realizam atendimento ao público.

Compensação de horas

A normatização também especifica que as horas não trabalhadas ao longo do recesso precisam ser compensadas. O período para fazer essa compensação começa em 1º de outubro de 2026 e termina em 31 de maio de 2027.

Os servidores que trabalham presencialmente e não estão incluídos no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderão compensar as horas por meio da antecipação ou alongamento de sua jornada de trabalho usual, respeitando os horários de funcionamento do órgão. Já aqueles que participam do PGD, seja de forma presencial ou em teletrabalho, devem compensar por meio da execução das tarefas especificadas em seus planos de trabalho.

Há um limite diário para a compensação de horas: servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia, enquanto os estagiários têm um limite de uma hora diária. Caso as horas não sejam compensadas até a data estipulada, haverá um desconto proporcional na remuneração referente ao período não compensado.

Opção de não adesão

Os profissionais que preferirem não participar do recesso devem seguir sua jornada de trabalho habitual, sem alterações. Essa possibilidade garante que serviços essenciais não sejam interrompidos.

  • Recesso de Natal: 21 a 25 de dezembro de 2026
  • Recesso de Ano-Novo: 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027
  • Período de compensação: 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027
  • Limite diário para compensação: duas horas para servidores e uma hora para estagiários

Essa decisão objetiva balancear o descanso dos servidores com a necessidade de manter o funcionamento dos serviços públicos, especialmente aqueles que prestam assistência direta à população. A flexibilidade na gestão das horas a serem compensadas busca minimizar impactos no atendimento e execução das funções dos órgãos federais.