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INSS dispensa uso de biometria facial em empréstimos consignados

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem novamente contratar empréstimos consignados mesmo sem biometria facial registrada nas bases do governo federal. A autorização para esses empréstimos será feita por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando as informações bancárias do usuário.

A norma que regulamenta essa alteração já está em vigor, conforme definido pela Instrução Normativa 213, publicada no Diário Oficial no dia 19 de agosto.

Principais mudanças na contratação de empréstimos

As novas regras introduzem alterações significativas nos procedimentos para a contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Os elementos principais são:

  • Beneficiários sem registro de biometria facial podem autorizar o empréstimo usando suas informações bancárias no Meu INSS;
  • Para a portabilidade do empréstimo, é necessário que o segurado assine um termo específico no aplicativo;
  • O banco receptor do contrato tem um prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não ocorrer, a operação é cancelada automaticamente;
  • O desconto no benefício do segurado só deve ocorrer depois que o banco enviar a documentação requisitada ao INSS;
  • As instituições financeiras são obrigadas a informar os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário em até sete dias úteis;
  • Não é permitida a autorização do desconto por meio de telefone nem de gravações de voz.

Requisitos de segurança continuam

No ano anterior, em agosto, a técnica de biometria facial havia sido introduzida como parte do esforço para aumentar a segurança e prevenir fraudes no sistema após uma série de escândalos no INSS. A tecnologia ainda pode ser usada por quem já possui imagens registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o sistema da Justiça Eleitoral.

Ainda que a necessidade de biometria tenha sido dispensada, o INSS assegura que a nova instrução normativa inclui vários requisitos para prevenir fraudes. Após a autorização do titular, a instituição financeira tem 20 dias para validar a operação. Sem confirmação nesse período, a transferência é abortada.

Portabilidade de dívidas e rastreamento de recursos

Para transferir a dívida para outra instituição bancária, o beneficiário deve assinar um termo de autorização no Meu INSS. Conforme o instituto, isso reforça a necessidade de consentimento expresso do titular para a transferência do contrato.

A operação só é considerada válida após o envio da documentação necessária pela instituição financeira ao INSS. Este procedimento precisa incluir contrato, autorização expressa do desconto e detalhes sobre valor, número de parcelas, taxas de juros e a instituição responsável.

Além disso, os bancos são obrigados a informar o INSS sobre os dados do depósito do empréstimo em até sete dias úteis. Este requisito busca assegurar que o contrato vinculado ao benefício seja devidamente registrado e que o dinheiro tenha sido efetivamente recebido, ajudando a identificar operações fraudulentas.

Vale destacar que a modalidade Meu INSS Vale+, que permitia antecipar até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspensa.