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Nova legislação endurece penas para crimes de abuso infantil online

O Brasil instituiu medidas mais rígidas contra crimes de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, focando especialmente nos ambientes digitais e no uso de tecnologias como a inteligência artificial (IA). A nova Lei nº 15.487, que entra em vigor em 7 de agosto de 2026, modifica significativamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o Código Penal, Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. Esta legislação tem como objetivo fortalecer o combate aos delitos sexuais contra menores, principalmente aqueles cometidos online.

Investigações em Ambiente Digital

Uma das inovações presentes na nova lei é a autorização para a condução de rondas virtuais por órgãos de segurança, com o intuito de identificar e coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos que possam constituir provas de crimes sexuais. Este procedimento não exigirá autorização judicial prévia, o que tem como propósito agilizar as investigações. A legislação também possibilita a infiltração de policiais na internet para investigar surtos de criminalidade no mundo virtual. Isso contribui para a detecção e combate de crimes que frequentemente envolvem tecnologias avançadas e difícil rastreamento.

Uso de Inteligência Artificial e Aumento das Penas

O texto da nova lei considera explicitamente o uso de inteligência artificial em crimes de violência sexual infantil. Assim, criminosos que empregarem tecnologias como deepfakes, filtros ou outras ferramentas digitais capazes de alterar imagem e voz para simular crianças ou adolescentes e cometer aliciamento sofrerão com penas mais severas. Existem também punições incrementadas para aqueles que usarem mecanismos de anonimização digital, como mascaramento de endereços IP, para evitar a identificação durante a prática criminosa.

Além dessas ações, a definição de material ilegal foi ampliada para incluir representações reais ou fictícias criadas ou alteradas por inteligência artificial que apresentem conteúdo sexual. A redação da lei objetiva endereçar as situações onde a tecnologia é usada para produzir conteúdo que imita abusos reais.

Suporte às Vítimas

O novo marco regulatório estabelece que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo. Este suporte deve levar em conta os efeitos emocionais acarretados pela circulação desses conteúdos na internet. Ademais, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir acolhimento às vítimas em um ambiente que assegure privacidade, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente os agressores.

O responsável pelo crime será obrigado a pagar todos os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços ofertados pelo SUS, assegurando, assim, que o danos causados às vítimas terão seus impactos minimizados, na medida do possível, pelo sistema de saúde pública.

Punições Mais Duras e Crimes Hediondos

A nova legislação especifica uma série de penas mais severas no âmbito do ECA, elevando a reclusão e multas para diversas práticas ilícitas. As produções de conteúdos de violência sexual, vendas e divulgações, posse, e armazenamento são agora acompanhadas de punições que podem variar de 3 a 10 anos de reclusão, dependendo da natureza e das circunstâncias de cada caso, bem como aumentos de pena ao uso de determinadas tecnologias digitais.

O texto também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo entre eles atos ligados à produção, posse e distribuição de materiais de abuso sexual infantil. Isso implica a aplicação de penas severas e um regime de cumprimento estrito previsto pela Lei dos Crimes Hediondos. Além disso, autoriza explicitamente a aplicação de prisão preventiva para acusados de crimes contra a dignidade sexual de menores, reforçando a seriedade com que tais infrações são tratadas pelo sistema jurídico brasileiro.