Quer saber se o abono está liberado para você? Veja quem tem direito, quanto dá para receber e como funciona o calendário de pagamento.
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Quem tem direito ao abono
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês
- Ter os dados informados corretamente pela empresa (RAIS/eSocial)
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Quanto você pode receber
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo cheio; quem trabalhou menos meses recebe uma parte proporcional. Ou seja, cada mês de carteira assinada conta — e o total pode ser um bom dinheiro extra no fim do ano.
Calendário e mês de nascimento
O pagamento do abono segue um calendário oficial, normalmente organizado pelo mês de nascimento do trabalhador (para quem recebe pela Caixa) ou pelo número final da inscrição (para servidores, pelo Banco do Brasil). Por isso, a data em que o seu valor fica disponível depende de quando você nasceu — a consulta mostra o seu dia certinho.
PIS e Pasep: qual a diferença
Na prática, os dois são o abono salarial, mas para públicos diferentes. O PIS é para quem trabalha na iniciativa privada e é pago pela Caixa. O Pasep é para servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. As regras de direito são parecidas; o que muda é o banco pagador e o critério de calendário (mês de nascimento para o PIS, número final da inscrição para o Pasep).
Documentos e informações úteis
Para consultar, você vai precisar basicamente do seu CPF e de uma conta gov.br. Ter em mãos o número do PIS/NIS ajuda, mas não é obrigatório para a consulta pelo app. Confira também se os seus dados de trabalho estão corretos — informações erradas enviadas pela empresa podem atrasar o pagamento.
Perguntas comuns
Meu abono não apareceu, e agora?
Pode ser pendência nos dados enviados pela empresa. A consulta oficial indica o status e o que fazer.
Qual o valor máximo?
Até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Fui demitido, ainda recebo?
Sim, desde que tenha cumprido os critérios no ano-base. A saída da empresa não elimina o direito.
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Aviso: este é um portal independente de conteúdo informativo. Não temos vínculo com o governo, a Caixa nem com órgãos públicos, não solicitamos dados pessoais nem pagamentos. A consulta e o saque do abono salarial são feitos apenas pelos canais oficiais, de forma gratuita.
