O programa Novo Desenrola Brasil, do governo federal, voltado para a renegociação de dívidas bancárias, encerrará suas atividades na próxima segunda-feira, dia 31 de agosto. Essa iniciativa, já prorrogada no início do mês, busca ajudar pessoas físicas com débitos atrasados a obterem condições especiais de pagamento e descontos para regularizar suas pendências financeiras.
Quem pode participar
Voltado principalmente para indivíduos com uma renda mensal de até cinco salários mínimos (o que equivale a R$ 8.105), o programa permite a inclusão de dívidas adquiridas até 31 de janeiro de 2026, com atrasos entre 91 dias e dois anos. As instituições financeiras participantes verificam se o consumidor e as respectivas dívidas atendem aos critérios estabelecidos, usando informações do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Dessa forma, as dívidas a serem renegociadas devem estar registradas em bancos participantes e atender aos critérios de data e prazo de atraso. Até o momento, cerca de 5,03 milhões de dívidas foram renegociadas, com um valor original de R$ 26,33 bilhões, reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Quais dívidas entram
Este programa foca em modalidades de crédito que geralmente possuem altas taxas de juros. Dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e empréstimos pessoais para consolidar outras dívidas estão entre as contempladas. A inclusão depende de uma análise da instituição financeira responsável.
Desconto
Os descontos variam com base no tipo de crédito e no período de atraso. Para o rotativo do cartão de crédito e cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. As regras de desconto são detalhadas conforme o tempo de atraso, e não todos os consumidores terão automaticamente direito ao desconto máximo de 90%.
- Atraso de 91 a 120 dias: 40% a 30% de desconto;
- Entre 121 e 150 dias: desconto de 45% a 35%;
- De 151 a 180 dias: 50% a 40% de abatimento;
- De 181 a 240 dias: 55% a 45%;
- Entre 241 e 300 dias: desconto de 70% a 60%;
- De 301 a 360 dias: 85% a 75%;
- Entre 1 a 2 anos: 90% a 80% de desconto.
Condições
Para renegociações que envolvem novas operações de crédito, há condições específicas como juros máximos de 1,99% ao mês, um prazo de até 48 meses, e uma parcela mínima de R$ 50. Existe ainda um limite de até R$ 15 mil por beneficiário, sendo a primeira parcela paga em até 35 dias. Esse novo crédito substitui os débitos anteriores por uma operação com essas condições definidas.
Como fazer
Não há uma plataforma única do governo para formalizar os acordos, portanto, os consumidores devem buscar diretamente as instituições financeiras onde possuem dívidas. A negociação pode ocorrer por diversos canais, como aplicativos, internet banking, telefone, WhatsApp ou presencialmente.
Durante a negociação, é responsabilidade da instituição financeira avaliar a elegibilidade do débito e apresentar as condições disponíveis. Entre os bancos participantes estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Nome sai do cadastro
A retirada dos registros de inadimplência não é imediata com a assinatura do acordo. Na renegociação por meio de nova operação de crédito, o banco deve retirar a dívida dos cadastros após o consumidor pagar a primeira parcela, desde que as condições do contrato sejam cumpridas.
