Em uma medida focada em aumentar a segurança e a clareza das transações financeiras, o Banco Central (BC) determinou que, a partir de 1º de março de 2027, os comprovantes de pagamento do Pix não poderão conter publicidade, links externos ou qualquer oferta comercial. A decisão visa garantir que os documentos sirvam unicamente para registrar e confirmar transações, prevenindo seu uso em possíveis fraudes.
Detalhes das mudanças
A partir da data estipulada, os comprovantes gerados pelos bancos deverão ser puramente informativos, contendo apenas dados essenciais sobre a operação. Estão proibidos elementos como:
- Propagandas;
- Ofertas comerciais;
- Hiperlinks não relacionados;
- Qualquer tipo de conteúdo que não foque na transação em si.
Essas restrições visam a minimizar as chances de que os comprovantes possam redirecionar os usuários a sites fraudulentos ou golpes. O Banco Central acredita que, ao remover essas distrações, o risco de manipulações ou enganos durante transações financeiras será reduzido significativamente.
Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Outro aspecto significativo dessa atualização das regras envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta já disponível nos aplicativos bancários desde outubro de 2025. Criado para ajudar na contestação de transações suspeitas de fraude, o MED passará por mudanças para facilitar o processo por parte dos usuários.
Com a implementação das novas regras, espera-se que o MED se torne mais acessível, oferecendo instruções claras e em linguagem cotidiana, permitindo que os usuários compreendam o processo de contestação e até mesmo identifiquem o tipo de golpe sofrido. Agora, o sistema possibilitará:
- Descrição detalhada do incidente;
- Contextualização do caso contestado;
- Incorporação de documentos e comprovantes adicionais.
Essas informações serão cruciais tanto para a instituição financeira da vítima quanto para o banco que recebeu os recursos. Com isso, espera-se um aumento na eficiência da análise de cada incidente relatado.
Regras e prazos do MED
O MED não serve como um mecanismo genérico para qualquer tipo de disputa comercial. Ele é especificamente voltado a casos de fraude ou golpes com o Pix. Um exemplo de situação que não cabe ao MED é a entrega de um produto fora do prazo ou em desacordo, sem envolvimento de fraude.
Os usuários que se encontrarem em desacordos comerciais deverão procurar os canais apropriados de atendimento ao consumidor. Para os casos que se enquadram no MED, o prazo de abertura de contestação é de até 80 dias após a transação, com as instituições financeiras devendo responder em até 11 dias sobre a procedência da disputa. A devolução dos valores está sujeita a condições específicas, como a disponibilidade dos valores na conta do recebedor e a aceitação da contestação pelo banco.
Novidades para contatos favoritos
Além das mudanças nos comprovantes e no MED, o Banco Central implementou requisitos para o uso de contatos favoritos dentro do Pix. As instituições financeiras precisarão garantir que a chave Pix do pagador esteja devidamente armazenada e enviar notificações caso a identificação do recebedor seja alterada. Essa medida busca assegurar maior transparência e segurança em transações futuras com contatos já cadastrados.
Todas essas mudanças visam melhorar a segurança e a confiança dos usuários no sistema de pagamentos, mostrando o compromisso do Banco Central em adaptar o Pix às necessidades de segurança do mercado.
