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União inicia compra de dívidas para aliviar estados e municípios

O governo federal deu um passo inovador na gestão de dívidas pessoais ao lançar a fase Desenrola 3.0. Essa nova fase do programa de renegociação, divulgada em 25 de setembro de 2026, busca aliviar a pressão das dívidas sobre pessoas físicas de forma mais direta e eficaz. Ao contrário das edições anteriores, onde a negociação ocorria exclusivamente entre credores e devedores, Desenrola 3.0 introduz um sistema em que a União participa ativamente adquirindo carteiras de dívida inadimplida em leilões. Com essa estratégia, os descontos conquistados nas negociações serão repassados integralmente aos devedores. Este esquema promete fornecer alívio financeiro significativo a cerca de 15 milhões de pessoas, abrangendo um total de R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis.

Como funcionará?

Nesta etapa voltada para dívidas de até R$ 10 mil, o enfoque recai sobre débitos com atraso entre 720 e 1.645 dias. É importante notar que esses prazos consideram dívidas que estariam em atraso até o dia 25 de setembro de 2026. A metodologia de renegociação compreende o seguinte processo:

  • Os leilões são realizados pela União para adquirir carteiras de dívidas.
  • Os credores apresentam propostas, destacando os descontos que estão dispostos a conceder.
  • As propostas são avaliadas com base no maior deságio.
  • O desconto obtido é integralmente transferido ao devedor.
  • O devedor tem a opção de quitar o saldo à vista ou optar por parcelar a dívida.
  • As condições e regulamentações de parcelamento serão determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

Para participar deste programa, devedores devem atender a certos critérios, conforme estipulado na medida provisória:

  • Possuir dívidas acumuladas de até R$ 10 mil;
  • Estar em atraso há mais de 720 dias;
  • As dívidas devem ter no máximo 1.645 dias de atraso;
  • Englobar tanto dívidas bancárias quanto não bancárias.

O Ministério da Fazenda poderá estipular critérios adicionais relativos a faixa de renda dos devedores e à priorização dos casos de maior vulnerabilidade. Além disso, os leilões poderão ser segmentados para tratar separadamente dívidas bancárias e não bancárias.

Quanto será o desconto?

Com um deságio mínimo de 90% previsto, os devedores poderão efetivamente reduzir suas dívidas significativamente. Por exemplo, uma dívida de R$ 10 mil, com o desconto mínimo, permitiria ao devedor renegociar por R$ 1 mil. Os devedores, então, teriam duas opções:

  • Quitar o valor renegociado integralmente, assegurando o desconto;
  • Parcelar o montante restante, condicionado às taxas de juros que serão regulamentadas pelo CMN em breve.

Quanto será investido?

O montante potencialmente envolvido chega a R$ 150 bilhões, parte dos quais é proveniente de um universo maior de R$ 592 bilhões em dívidas não pagas, conforme registrado em agosto de 2026. Espera-se que até R$ 75 bilhões em dívidas sejam renegociados efetivamente, beneficiando 15 milhões de brasileiros. Para a realização dessas operações, a União destinará no máximo R$ 15 bilhões. Estes valores devem estar previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) para os anos de 2027 e 2028.

Quando começa?

O cronograma de implementação do Desenrola 3.0 é detalhado em fases distintas:

  • Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
  • Novembro de 2026: início do envio das propostas pelos credores;
  • Dezembro de 2026: prazo limite para entrega das propostas;
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
  • Fevereiro de 2027: formalização dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores, com escolha entre quitação total ou parcelamento.

Tamanho da inadimplência

O cenário da inadimplência no Brasil é crítico, com dados do Tesouro Nacional indicando que, em agosto de 2026, as dívidas não pagas atingiam um montante de R$ 592 bilhões. Esses débitos, exibidos nos birôs de crédito, referem-se a atrasos de até cinco anos. Dados específicos incluem:

  • 83,9 milhões de brasileiros com nomes negativados;
  • Média de quatro dívidas por pessoa;
  • Valor médio de R$ 7 mil em dívidas por indivíduo;
  • Dívidas médias de R$ 1,7 mil por débito;
  • 56% dos inadimplentes compostos por mulheres;
  • Cerca de 55% das dívidas referem-se a categorias não bancárias.

As dívidas não bancárias geralmente incluem débitos com serviços essenciais, como água, energia elétrica, telefonia, além de compras no varejo.

O que mudou?

A transformação na fase Desenrola 3.0 se reflete na intervenção direta do governo. Enquanto nos estágios anteriores a negociação acontecia exclusivamente entre o devedor e o credor, agora a União participa diretamente ao adquirir carteiras de dívida e transferir os frutos dos descontos negociados ao consumidor final. Essa abordagem pode dar aos consumidores a flexibilidade de saldar suas dívidas integralmente ou optarem por um cronograma de pagamentos parcelado.